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APOSENTADORIAS – STF decide que aposentados que voltaram a trabalhar não podem trocar de aposentadoria

por Ornan Serapião
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Os ministros entenderam que a chamada ‘reaposentadoria’ não está dentro da lei

Gabriel Shinohara

Governo admite que estados devem ficar fora da reforma Foto: Pixabay

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e não permitiu nesta quinta-feira que aposentados que continuem trabalhando após se aposentar renunciem ao benefício e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, a chamada ‘reaposentadoria’. Na prática, a decisão proíbe que aposentados renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria. Nessa situação, o beneficiário não contaria o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renunciaria também aos valores contribuídos. Esses casos poderiam ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente. A pauta retornou ao julgamento após uma decisão da corte de 2016 que não permitiu a chamada desaposentação. Diferente da reaposentadoria, a desaposentação acontecia quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior. O tema voltou para pauta por conta de um questionamento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Codap). Em um pedido de embargos de declaração, ou seja, quando uma das parte pede esclarecimentos ao juiz sobre determinada decisão, a Codap disse que o Supremo não havia decidido, em 2016, sobre a reaposentadoria, mas só sobre a desaposentação.

Ressarcimento de valores

O Supremo também modulou a decisão de 2016, quando decidiu pela inconstitucionalidade da “desaposentação”. Naquele julgamento, o STF decidiu contrariamente ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2013. No julgamento desta quarta, os ministros decidiram que, em casos transitados em julgado até a data desta quinta, as pessoas que receberam valores maiores por conta de decisões favoráveis aos aposentados baseadas na decisão do STJ não devem ressarcir o estado. Em 2016, o Supremo decidiu que o recálculo do benefício pela desaposentação não poderia ser feito e, desde então, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendem o ressarcimento dos valores que já foram pagos. Anteriormente, o STJ deu uma decisão favorável aos aposentados no mesmo tema, em 2013. Depois desse julgamento, em muitos casos, os beneficiários entraram com uma liminar na Justiça para conseguir receber os valores recalculados. (O GLOBO)

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