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POLÍTICA > Uso de falsa identidade digital pode render até oito anos de prisão

por Ornan Serapião
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A senadora Damares Alves (Rep-DF) apresentou o Projeto de Lei que classifica o uso de falsa identidade digital como crime.

A medida tem como pauta punir quem utiliza perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de mensagens para aplicar golpes ou prejudicar a honra e a imagem das vítimas.

A proposta prevê pena de um a cinco anos de reclusão e multa, punição que pode ser agravada em até um terço caso o crime seja cometido com o uso de imagens adulteradas da vitimas ou quando o falsário simular a identidade de algum parente ou conhecido para obter vantagem financeira indevida.

Mas se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência – inclusive com uso de imagens íntimas da vítima para fins de extorsão – a pena será ainda mais severa, e vai variar entre quatro e oito anos, além de multa.

“A legislação oferecerá um instrumento mais eficaz para que autoridades policiais e judiciais combatam esses delitos, permitindo investigações mais eficientes e punições proporcionais à gravidade dos danos causados”, justifica a parlamentar.

A parlamentar argumenta ainda que há urgência na criação de lei específica, uma vez que o próprio Poder Judiciário, em diversas jurisdições, tem tomado decisões diversas para interpretar normas penais tradicionais num cenário de novos desafios trazidos pela Era Digital.

O objetivo, portanto, segundo a senadora, é garantir maior segurança jurídica às vítimas e delimita objetivamente a conduta criminosa, evitando interpretações divergentes que possam favorecer a impunidade.

(Foto: Diário do Poder).

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