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SÃO PAULO > Justiça Eleitoral forma maioria pela cassação do mandato da deputada Carla Zambelli

por Ornan Serapião
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria, nesta sexta-feira (13), pela cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL).    Segundo a Corte, as ações da parlamentar durante as eleições de 2022 configuraram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, o que também resultou em sua inelegibilidade por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).    O relator do caso, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma de deputada e pela declaração de inelegibilidade de Zambelli. O voto foi proferido no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL).   Segundo o relator, Zambelli divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022, incluindo uma notícia inverídica sobre manipulação de urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo.   “Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade”, justificou o desembargador Manfré.     O posicionamento foi acompanhado pelos juízes Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva, consolidando quatro votos favoráveis à cassação em um total de sete.  No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti. Ainda restam os votos dela e dos juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

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