Anfrísio Barbosa Rocha, ex-prefeito do município de Piripá, foi condenado pela Justiça Federal da Bahia pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença é do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Salvador, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, e impôs ao réu a pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso teve origem entre os anos de 2007 e 2012, quando Anfrísio Rocha ocupou, respectivamente, os cargos de tesoureiro municipal e de prefeito de Piripá e desviou recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), percebidos pelo município. A denúncia foi recebida em 3 de novembro de 2017 e quase sete anos depois a sentença foi proferida, exatamente no último dia 19 de setembro. A decisão ainda cabe recurso. Segundo o Relatório de Inteligência Financeira COAF, que embasou a denúncia do MPF, entre janeiro de 2005 e agosto de 2013, o réu movimentou em sua conta bancária o valor total de R$ 3.179.951,00. Essa quantia, como destacou o Ministério Público Federal, está absolutamente incompatível com o seu patrimônio, o que acendeu um alerta ao órgão para a possível prática de lavagem de dinheiro. Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro rejeitou a alegação da defesa de que há prescrição quanto aos fatos referentes aos anos de 2010/2011, tendo em vista que se trata do delito de lavagem de dinheiro cometido entre 2009 e 2012, durante a gestão do acusado como prefeito municipal; a denúncia foi recebida em 30 de novembro de 2017; e o crime em questão possui pena máxima de 10 anos, prescritível em 16 anos a contar do recebimento da denúncia. No tocante ao crime de lavagem de dinheiro e em análise conjunta dos elementos de prova, o juiz federal concluiu que o ex-prefeito recebeu inúmeros depósitos da prefeitura de Piripá em sua conta pessoal, não identificados como proventos, o que indica proveito econômico decorrente das infrações penais antecedentes; movimentou créditos e débitos de valores equivalentes (R$2.178.029,43 e R$2.178.185,00), respectivamente; relativamente aos débitos, depositava nas contas de terceiros valores cheios, em muitas quantias iguais; os valores dos “empréstimos” eram-lhe devolvidos, o que é corroborado pelo fato de terem as contas saldos credor e devedor equivalentes no período; além disso, ordenava ao servidor da prefeitura, Nivaldo Oliveira Castro, que encontrasse pessoas para fazer os depósitos em sua conta, que posteriormente seriam devolvidos.
OUTRAS CONDENAÇÕES
Anfrísio Barbosa Rocha já havia sido condenado, pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, pelos crimes de falsidade ideológica, extravio de documento público e sonegação. Em outra ação penal, ele foi condenado, em primeira instância, pelo desvio de recursos públicos do Programa Brasil Alfabetizado, no montante de R$95.470,00, entre 2010 e 2012, na condição de prefeito de Piripá. A sentença foi proferida no dia 10 de junho de 2021.