Juiz determinou internação imediata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
A saúde é direito de todos e dever do Estado. Com esse entendimento, o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção (PA), determinou que o estado do Pará garanta tratamento médico a uma idosa que precisa passar por hemodiálise.
A mulher procurou tratamento em um primeiro hospital, mas os médicos se limitaram a receitar medicações paliativas. Sem o encaminhamento do município de Araguaia (PA), ela foi impedida de se tratar no hospital público da cidade, na segunda tentativa de fazer hemodiálise, e o quadro de saúde se agravou.
Prejuízos da demora
Segundo a decisão, a demora pode trazer prejuízos para a autora, com o “prolongamento do seu sofrimento”.
“O legislador constituinte colocou a saúde em grau de hierarquia superior, erigindo-a direito fundamental do ser humano, vez que é indissociável do direito à vida e do próprio princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou na decisão.
“Como se percebe, é obrigação do Estado o fornecimento do tratamento vindicado, e este tratamento se mostra necessário e adequado à patologia da postulante, conforme fazem prova os documentos acostados na inaugural. Ademais, negar a assistência médica pleiteada é uma forma de desrespeito à vida da envolvida, o que caracteriza uma atuação inconstitucional do Poder Público.”
O juiz determinou a internação imediata, dentro do prazo máximo de 48 horas, em estabelecimento hospitalar, seja da rede pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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0804770-61.2024.8.14.0045