O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar nova pena de demissão a um servidor que atuava como oficial de registro de imóveis no oeste do estado. Francisco das Chagas Vaz Eufrásio era titular do cartório na comarca de Riachão das Neves e foi condenado por fraudar registros de matrículas de duas fazendas.
Apesar da demissão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22), o oficial já foi demitido dos quadros do poder judiciário desde o ano de 2002, segundo relatório da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI). A nova decisão cumpre acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura em junho de 2023.
À época, o então corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, pontuou que a nova penalidade era cabível pois foram identificados fatos de “extrema gravidade” praticados por Francisco das Chagas Vaz Eufrásio, incluindo a falsificação de documento público. Em seu relatório, o desembargador explica que a prescrição administrativa se inicia no conhecimento do fato pela administração do tribunal, o que ocorreu em janeiro de 2013. Com a instauração do processo administrativo disciplinar em fevereiro de 2018, foi interrompida a prescrição.
FRAUDES
De acordo com a denúncia, Francisco das Chagas Vaz Eufrásio fraudou as matrículas das fazendas “Puba” e “Puba de São João”, incluindo área em matrícula sem o devido processo de retificação do terreno com base na Lei de Registros Públicos e Registro de Transmissão e sem o recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV).
No registro, como confirmou a investigação, o oficial mencionou uma área definida de 17.363 hectares, sendo que anteriormente não houve “em momento algum” a menção à área em hectares. Segundo o documento, o servidor não informou como ocorreu a mudança da área que, originariamente constava “parte de terras”. Após apuração, foi constatado que o terreno possuía apenas 618 hectares.
Outra irregularidade identificada foi a efetivação de baixa de escritura, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, passada no Cartório do 22º Ofício de Notas de Barreiras, e abertura de uma nova no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riachão das Neves, com área definida de 17.363 hectares – isso na década de 90. À época, a Prefeitura de Riachão das Neves apresentou uma certidão constando que não foi emitido ITIV no período em foi levado a registro o imóvel com a alteração de área.
Conforme relatório da CCI, o oficial também atuou de forma irregular ao transferir por duas vezes matrícula do cartório de Cotegipe para os cartórios de Barreiras e depois Riachão do Jacuípe. A matrícula serviu de origem para a abertura da área de 17.363 hectares em Barreiras e para acréscimo de área definida de 19.286 hectares, em Riachão do Jacuípe. (BN)