Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. De acordo com as informações, o prazo para a entrega vai de 15 de março a 31 de maio. Uma das mudanças nas categorias de contribuintes está em quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Anteriormente todos que tivessem realizado operações na Bolsa eram obrigado a declarar. Para o IR 2023, apenas quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Também foi informado que o programa de declaração do Imposto de Renda será disponibilizado em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Para 2023, a Receita também informou que pretende permitir o acesso à declaração pré-preenchida desde o início do prazo para todos os contribuintes. O calendário de pagamentos das restituições de 2023 ainda não foi divulgado.
O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca falou sobre a declaração pré-preenchida: “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro. Os dados da Dirf são processados e utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas. Confira na lista abaixo quem é obrigado a declarar o IR em 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.