A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal
Por ESTADÃO CONTEÚDO
São Paulo – O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), decidiu nesta sexta-feira, não conhecer o agravo regimental da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que requeria a suspensão do julgamento da Questão de Ordem pautada para o próximo dia 30, quando a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada – neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.
A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.
Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.
O desembargador assinalou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, “não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu”.
O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.